terça-feira, 24 de agosto de 2010

Obrigatoriedade da cadeirinha começa a valer no dia 1º de setembro


Começa no próximo dia 1 de setembro a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças de até sete anos e meio, que deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Transporte escolar. O uso das cadeirinhas para vans escolares não entrará em vigor no mesmo dia em que as novas regras começam a valer para os carros de passeio, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a assessoria do órgão, a lei da obrigatoriedade das cadeirinhas em transporte escolar ainda não existe. Um estudo para a regulamentação do uso das cadeirinhas está em andamento e não há previsão para a finalização, segundo a assessoria do Contram. Esses veículos ainda não serão multados.

A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

domingo, 22 de agosto de 2010

DPVAT - O que é e quem pode usar.

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (para maiores informações sobre o carta verde clique aqui).

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:

INDENIZAÇÃO POR MORTE
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima e os beneficiários: são os herdeiros da vítima.

De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Para informações de como solicitar a indenização por morte clique aqui

INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE
Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

Para informações de como solicitar a indenização por invalidez clique aqui

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.

Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Para informações sobre como solicitar a indenização clique aqui

Beneficiários menores
Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.
Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

 Fonte: http://www.dpvatseguro.com.br/conheca/oquee.asp

terça-feira, 17 de agosto de 2010

NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELOS OBJETOS DEIXADOS...




Vira e mexe, quando deixo o carro em alguns estacionamentos, vejo aquela placa que deixa qualquer um grilado: Não nos responsabilizamos por objetos deixados no carro. Este aviso serve de alerta pra eu sair do estacionamento carregando tudo que é importante (e muito peso junto).

Na realidade, isto é uma regra criada pelos estacionamentos e é abusiva e sem valor legal. Eles são, SIM, responsáveis pelos objetos que estiverem no interior do veículo e temos a lei a nosso favor: o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

A lei também abrange os estacionamentos gratuitos e aqueles com manobristas. Procure fazer uma busca no seu carro antes de retirar o carro do estacionamento, notando qualquer falta no seu carro fale com o gerente.

Se ele te mostrar a placa, faça um boletim de ocorrência (vá até uma DP) e encaminhe com uma carta ao estacionamento pedindo a reparação das suas perdas/danos.

Pra ajudar, guardar o ticket ou qualquer documento que comprove que seu carro esteve lá no dia e hora da ocorrência, quando estava sob responsabilidade da empresa. Fica a dica de quem já teve dores de cabeça com carro + estacionamento.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Dicas para você entender melhor o seguro de automóvel


Antes, ou depois, de contratar um seguro para seu carro, é importante conhecer como funciona o ramo e, principalmente, quando a cobertura é válida. Assim fica mais difícil perder dinheiro quando uma eventualidade, como roubo ou acidente, fizer com que seja necessário pedir o reembolso à empresa.

As dicas são do diretor da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) - antiga Fenaseg -, Neival Freitas. O executivo detalhou que o ramo estava no primeiro bimestre com participação na carteira geral em torno de 24%, perdendo apenas para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que possuía cerca de 29% das apólices vendidas.

Fora do lugar
Supondo que o segurado tenha explicado à seguradora que deixava o automóvel guardado na garagem durante o trabalho e, bem no dia que ele não achou uma vaga no local e teve de deixar seu carro na rua, o inimaginável aconteceu e ele foi roubado. O que fala mais alto? O informado à empresa ou as circunstâncias?

"Sempre que ocorre um sinistro (necessidade de pagamento da indenização), seja por roubo, colisão, ou qualquer outro motivo, ocorre uma fase de regulação, onde os fatos são averiguados", explicou Freitas.

Dessa maneira, a empresa verificará se a pessoa mentiu ao afirmar que guardava o carro na garagem ou se realmente o ocorrido se deu em uma circunstância à parte. "Se ficar provado que foi um evento excepcional, não há motivo para não haver pagamento. Mas se a pessoa sistematicamente guardar o carro fora da garagem, ela estará descumprindo um acordo."

Emprestei e bateu
Uma situação não muito diferente da descrita acima: o perfil segurado para o carro é de uma pessoa. No entanto, o responsável emprestou o veículo para outra, que acabou participando de um acidente de trânsito. Nesse caso, o dinheiro será dado ao cliente após a fase de regulação caso fique comprovado que "o acidentado" dirigia o automóvel em uma situação especial.

"Por exemplo: o pai responde pela apólice, mas acaba passando mal e o filho precisa levá-lo no hospital. É um infortúnio. Agora se o filho pára o carro na porta da faculdade é outra situação. Isso significa que ele vai todos os dias com o automóvel", exemplificou.

Bebi e provoquei um acidente
Quando bebe e dirige, a pessoa agrava o risco de acidente, o que não garante a cobertura do sinistro. "O seguro é um contrato de boa-fé firmando entre as duas partes", afirmou Freitas.

"Nesse caso (beber e dirigir) não tem como haver a cobertura", frisou.

Documentação irregular
E quando ocorre um acidente, roubo ou qualquer outro evento que resulte na necessidade de indenização de um veículo irregular? Conforme o diretor da Fenseg, inadimplência com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento, seguro obrigatório, entre outros, não tem relação direta com a seguradora.

O que acontece nessas situações é que, se houver perda total do bem, no momento em que é pago o sinistro são descontadas essas dívidas. Isso ocorre porque a empresa tem o carro transferido para ela e precisará quitar os débitos.

Culpa da natureza
Enchente, queda de galho de árvore e outros acidentes que dependem exclusivamente da natureza são cobertos? Depende do contrato firmado entre seguradora e segurado.

"O mais comum é que haja uma cobertura contensiva, que protege contra roubo, furto, incêndio e colisão; responsabilidade civil, que cobra danos a terceiros; e de passageiros", contou Freitas. Dessa maneira, alguns acordos inclusive podem eliminar a garantia de fenômenos naturais. O interessado em contratar a proteção, portanto, deve ficar atento a tudo isso antes de dar sua assinatura definitiva.

Parei de pagar e precisei do seguro
Esse é um detalhe que merece muita atenção do cliente: o pagamento. Quase todos os seguros contratados têm a vigência de um ano. Dessa maneira, é apresentado um prêmio (valor da apólice) que garante a proteção dentro desse período.

Caso a pessoa, ao invés de pagar à vista, opte pelo parcelamento, deverá ficar atenta ao vencimento de cada cota. Se por acaso houver inadimplência, para avaliar se o segurado tem ou não direito a receber o sinistro, a empresa analisa uma tabela regulamentada pela própria Superintendência de Seguros Privados (Susep), na qual estão as relações sobre valor pago e período de garantia.

Supondo que o cliente tenha optado em realizar o pagamento em duas vezes: a primeira no ato e a segunda depois de 60 dias. Caso a pessoa tenha se esquecido de arcar com o último vencimento e um acidente acontecer poucos dias depois, ainda estará protegida. "Isso ocorre exatamente por causa dessa tabela de curto prazo, que analisa a cobertura", explicou Freitas.

No entanto, o consumidor deve prestar muita atenção: se não pagar a parcela e precisar da indenização depois desse prazo de cobertura, ficará sem o dinheiro. "Dificilmente a pessoa conseguirá negociar com a empresa, mesmo pagando os atrasados", adicionou.

Automóvel clonado
Agora uma situação mais complexa: o automóvel foi clonado e, portanto, teve deu chassi remarcado. Como fica o pagamento do sinistro?

Novamente a boa-fé vem à tona para definir a situação: se o consumidor sabia da situação e não comunicou à empresa antes da contratação do seguro, não pode reclamar e querer o dinheiro. Já se o caso foi descoberto, tanto por ele quanto pela empresa, depois da assinatura do contrato, o segurado não pode ser responsabilizado pela situação.

Mesmo assim, conforme o diretor da Fenseg, casos do tipo acabam gerando ampla discussão. "É uma situação mais complexa, que exige prova pericial", adicionou.

Cuidando do velho amigo
O motorista tem aquele carro não tão novo, com mais de dez anos de uso, mas, nem por isso, quer deixar seu velho amigo desprotegido pelas ruas da cidade. A dúvida que fica é se existe algum seguro que garante proteção a ele.

"Esse é um grande problema que traz muita discussão entre as empresas e a Susep", contou o diretor. O que ocorre é que o preço de reparação dos usados costuma ser o mesmo cobrado por um carro novo. A questão é que o valor de mercado entre ambos é diferente, o que acaba gerando uma diferença muito grande na cobrança proporcional.

"A porta de um Gol vai custar sempre R$ 1,5 mil, mas o valor de um zero deve estar na faixa de R$ 30 mil, enquanto um com mais de dez anos, R$ 12 mil. A proporção nesses casos vai ser de 5% e 15%", detalhou. Dessa maneira, o preço cobrado por um seguro direcionado a usados acaba sendo maior e inviável. "Temos que achar uma forma de baratear isso", concluiu Freitas.

Em uma semana
Conforme a Fenseg, apesar de ter um prazo de 30 dias após o recebimento da documentação para pagar o sinistro ao cliente, as seguradoras dão o dinheiro em cerca de uma semana.

Fonte: http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=3461

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Planejando o depois de amanhã



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